TJAL - 0703764-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 23:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0703764-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos - Diante do exposto, defiro a liminar para reconhecer que a isenção do IPVA do veículo da autora, JEEP/RENEGADE 1.3 TURBO, PLACA: RGY9F05, REANAVAM: *13.***.*50-63, Ano de Fabricação: 2024; e determino que a autoridade administrativa promova os atos necessários para a concessão dos benefícios de isenção.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Retifique-se o polo passivo inserindo o Estado de Alagoas.
Cite-se.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:27
Decisão Proferida
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29/04/2025 01:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0703764-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o polo passivo, uma vez que a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (SEFAZ/AL) não possui personalidade jurídica própria para figurar na presente ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 03:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0703764-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos - No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais e documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, façam-se os autos concluso / ato inicial.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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