TJAL - 0720399-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:09
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 00:59
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0720399-38.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Adriana Lemos Fontes Silva - Diante do exposto, converto o procedimento em cumprimento de sentença e julgo procedente o pedido para homologar os cálculos de fls. 53/56, fixando o título executivo em R$ 11.927,81 (onze mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), atualizado até abril/2024.
Sem custas.
Nos termos da Súmula 345 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente homologado.
Considerando a juntada dos contratos de honorários (fl. 9), autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% (dezoito por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelas exequentes, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem seus dados bancários, inclusive do patrono, e demais informações exigidas pelo art. 534 do CPC e pela Resolução TJ-AL n.º 17/2020, para fins de formalização do requisitórios de pagamento, oportunidade em que também deverão informar o valor e o percentual de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito principal, sob pena de não expedição dos requisitórios de pagamento.
Com as informações, intime-se o executado para se manifestar sobre elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância, deve o executado indicar o valor e percentual que entende devidos, sob pena de preclusão e de expedição dos requisitórios com os valores indicados pela parte exequente.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, expeçam-se precatórios requisitórios, inclusive dos honorários advocatícios fixados no item 10 desta sentença, em face do Estado de Alagoas por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico.
Expedidas as requisições, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, não havendo impugnação, encaminhem-se as requisições à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alfim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 19:05
Retificação de Classe Processual
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21/06/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:31
Decisão de Saneamento e Organização
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29/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/04/2024 23:10
Conclusos para despacho
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25/04/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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