TJAL - 0746472-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0746472-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaína Santos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da interposição do recurso de apelação, com fulcro no art 1010, §1º do novo código de processo civil, abro vista dos autos à parte ex adversa, pelo prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente contrarrazões à apelação. -
07/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0746472-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaína Santos de Lima - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para determinar a remoção da parte autora para a Escola Estadual Dom Constantino (Campo Alegre), pertencente à 2ª GEE ou para alguma escola na cidade de Limoeiro de Anadia, pertencente à 5ª GEE, desde que existam vagas disponíveis, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Estadual.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:06
Decisão Proferida
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19/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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