TJAL - 0744531-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/03/2025 17:44
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 17:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/03/2025 19:23
Remessa à CJU - Custas
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06/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:21
Transitado em Julgado
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31/01/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0744531-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mendonca de Araujo - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante em custas.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 21:41
Indeferida a petição inicial
-
03/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 08:55
Decisão Proferida
-
17/09/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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