TJAL - 0700017-74.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL), HELOÍSA ALVES DOS SANTOS (OAB 20831/AL) Processo 0700017-74.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Gilvanio Guedes Xavier - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 04 de dezembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL), HELOÍSA ALVES DOS SANTOS (OAB 20831/AL) Processo 0700017-74.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Gilvanio Guedes Xavier - Atualize-se o histórico de partes na forma requerida pela Defesa do acusado (fls. 223/224).
Expeça-se carta precatória ao Juízo de Piranhas/AL, comarca do novo domicílio informado pelo réu, requisitando-lhe a fiscalização das medidas cautelares impostas por este Juízo, nos termos da decisão de fls. 191/195, o que contou com adesão ministerial (fl. 233).
No mais, considerando que a Defesa do réu deixou de apresentar a qualificação e endereço das testemunhas arroladas na resposta à acusação (fl. 165) e conforme firmado por este Juízo na decisão de fls. 191/195, acerca da qual a Defesa foi intimada (fls. 210/211), cientifique-se a Defesa que a participação das testemunhas na audiência dependerá de providência exclusiva da defesa, que competirá intimá-las independentemente de ordem judicial, podendo se valer das disposições do Código de Processo Civil para tal fim.
Por fim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 191/195, designando-se audiência de instrução e julgamento na forma declinada na referida decisão.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Providências necessárias. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL), HELOÍSA ALVES DOS SANTOS (OAB 20831/AL) Processo 0700017-74.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Gilvanio Guedes Xavier -
III - Dispositivo Diante do exposto: 1) DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o denunciado, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código Processual Penal; e 2) DEFIRO o requerimento, motivo pelo qual REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado GILVÂNIO GUEDES XAVIER, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal, e aplico-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, com fulcro nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal: a) compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) comparecimento mensal, até o dia 30 de cada mês, perante o Juízo, durante o horário de expediente (7h30 às 13h30), até o julgamento final do processo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); c) proibição de frequentar bares e demais estabelecimentos que vendam bebida alcoólica (art. 319, II, CPP) d) proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste juízo por mais de 08 (oito) dias (art. 319, IV, do CPP); e) proibição de aproximação da vítima, familiares ou testemunhas, devendo manter distância de 500 (quinhentos) metros.
Determino que a autoridade policial competente seja oficiada para, dentro do âmbito de suas atribuições, promover os meios necessários para fiscalizar o cumprimento das medidas aqui adotadas.
Intime-se o acusado das medidas cautelares determinadas, servindo a ciência desta decisão como de compromisso, ficando advertido de que o descumprimento destas medidas cautelares poderá ensejar nova expedição do decreto preventivo, de acordo com o disposto no art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o Alvará de Soltura, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Expeça-se o mandado de medida cautelar diversa da prisão, contendo as condições impostas, com duração de 12 (doze) meses, contados do cumprimento da ordem.
Atualize-se o BNMP 3.0 com esse (s) evento (s), nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 2021.
Intime-se a vítima, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da presente decisão e que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer descumprimento, por parte do acusado, das medidas cautelares aqui determinadas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
IV - Disposições Finais Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar ([email protected]) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas à audiência.
Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência, seja de forma física ou virtual, ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas, observando-se as cautelas especificadas nessa decisão.
Sem prejuízo do disposto, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de representante da vítima como assistente de acusação (fl. 137).
Intime-se, ainda, a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação e endereço das testemunhas arroladas na resposta à acusação para viabilizar sua intimação, sob pena de preclusão, facultando-lhe, em todo caso, levá-las à audiência independentemente de intimação.
Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes.
Providências necessárias. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL), Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700017-74.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gilvanio Guedes Xavier - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face o pedido de liberdade provisória e documentos de fls. 92/103. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700017-74.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gilvanio Guedes Xavier - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face a juntada do Inquérito Policial de fls. 46/73. -
23/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/01/2025 09:37
INCONSISTENTE
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21/01/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 12:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 11:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2025 11:30:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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19/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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19/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
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18/01/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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