TJAL - 0702280-18.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), ADV: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL), ADV: SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP) - Processo 0702280-18.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Benedito Demetrio da SilvaB0 - RÉU: B1Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e IdososB0 - Dessa forma, a responsabilidade subsidiária doINSSem casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, decorrentes de entidades associativas, justifica sua inclusão no polo passivo da demanda, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de fl. 148/150.
Consequentemente, a inclusão do INSS no polo passivo configura causa de deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Tratando-se de competência absoluta, pode ser declarada de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 25 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/08/2025 17:09
Declarada incompetência
-
14/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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12/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702280-18.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Demetrio da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 30 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
30/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702280-18.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Demetrio da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 11:27
Expedição de Carta.
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02/12/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:35
deferimento
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29/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 00:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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