TJAL - 0736464-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0736464-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Manoel dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0736464-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Manoel dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Tendo em vista que a parte Ré já contestou o pedido, cite-se e intime-se a parte Autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:40
Decisão Proferida
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15/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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