TJAL - 0754969-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0754969-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
02/06/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 19:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/05/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0754969-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.71, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 67, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0754969-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a), de fls. 67, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0754969-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a), de fls. 59, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 12:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 15:27
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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