TJAL - 0703191-07.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:57
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 17:57
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703191-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenildo dos Santos Rodrigues - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento do autor.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com fincas nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:30
Decisão Proferida
-
28/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703191-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenildo dos Santos Rodrigues - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703701-20.2025.8.02.0001
Ana Maria Lourenco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 13:40
Processo nº 0702588-31.2025.8.02.0001
Suzana da Silva Vasconcelos
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 12:15
Processo nº 0713547-37.2020.8.02.0001
Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros...
Al Pex Gas LTDA-ME
Advogado: Deivis Calheiros Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2020 16:40
Processo nº 0700312-76.2023.8.02.0072
Maria Salete de Moraes Pereira de Lima
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Fabricio Amorim Pedri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2023 11:39
Processo nº 0700503-26.2023.8.02.0039
Jose Valderio Moraes Neto
Instituto Maceio - Izm
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2023 16:10