TJAL - 0702562-33.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), Marcos Vinicios da Silva Assuncao (OAB 195535/MG) Processo 0702562-33.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique de Lima Santana - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:52
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), Marcos Vinicios da Silva Assuncao (OAB 195535/MG) Processo 0702562-33.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique de Lima Santana - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando os autos verificou-se que a parte autora juntou petição às fls.153/155, requerendo a desistência da presente demanda, pedido ainda não apreciado.
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, colocando-se os autos conclusos para análise.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 07 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
07/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:41
Decisão Proferida
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27/01/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicios da Silva Assuncao (OAB 195535/MG) Processo 0702562-33.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique de Lima Santana - Intime-se o embargado para, em 5 dias, oferecer resposta aos embargos opostos. -
19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:44
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 12:02
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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