TJAL - 0702104-39.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 09:39 Baixa Definitiva 
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                                            14/04/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0702104-39.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenice dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Trânsito em Julgado, conforme certidão de fls. 283, abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entenderem de direito.
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                                            25/03/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 09:46 Transitado em Julgado 
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                                            04/02/2025 11:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0702104-39.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenice dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - 3.
 
 DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Diante da rejeição do pleito autoral, julgo prejudicado o pedido reconvencional de compensação de valores.
 
 Condeno a demandante em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10%, do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 85, do CPC.
 
 Todavia, considerando que a promovente é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
 
 Com o trânsito em julgado certificado nos autos, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa, em atenção ao § 5º, do art. 484, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
 
 Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Sebastião (AL), 03 de fevereiro de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            03/02/2025 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 17:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/01/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 17:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/01/2025 13:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/12/2024 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/12/2024 00:00 Intimação ADV: Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0702104-39.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenice dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            22/12/2024 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/12/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/12/2024 23:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2024 12:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/12/2024 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 12:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 14:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/11/2024 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2024 11:37 deferimento 
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                                            07/11/2024 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 15:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 14:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/10/2024 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/10/2024 08:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/10/2024 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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