TJAL - 0701515-47.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Israel Figueredo dos Santos Bezerra (OAB 243695/RJ) Processo 0701515-47.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Duvirgens Tertulina dos Santos - Réu: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:48
Declarada incompetência
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22/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Israel Figueredo dos Santos Bezerra (OAB 243695/RJ) Processo 0701515-47.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Duvirgens Tertulina dos Santos - Réu: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Israel Figueredo dos Santos Bezerra (OAB 243695/RJ) Processo 0701515-47.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Duvirgens Tertulina dos Santos - Réu: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 29 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2024 19:14
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Israel Figueredo dos Santos Bezerra (OAB 243695/RJ) Processo 0701515-47.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Duvirgens Tertulina dos Santos - Réu: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:40
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 22:16
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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