TJAL - 0702970-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Vanessa Almeida Torres (OAB 21430/AL), Dayana Pontes da Fonseca Rodrigues (OAB 263536/RJ) Processo 0702970-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hamilton Valdevino de Lima, - LitsPassiv: Município de Maceió, Transguard do Brasil Remocao e Acautelamento de Veiculos e Empreendimentos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Almeida Torres (OAB 21430/AL) Processo 0702970-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hamilton Valdevino de Lima, - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Ademais, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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