TJAL - 0701466-83.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: ALEPH CAVALCANTE SANTOS (OAB 16537/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: BRUNO MOURA DE QUEIROZ (OAB 16540/AL) - Processo 0701466-83.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Salete JacintoB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - A vista do exposto, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a iniciar da data de ciência do exequente acerca das pesquisas anexas às fls. 40-41, permanecendo os autos no fluxo correspondente da secretaria deste juízo, para eventual manifestação do exequente, para o único fim de indicar bens penhoráveis.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos (Súmula 150 STF e art. 27 do CDC).
Na ocasião, deve a secretaria certificar o dia em que os autos foram arquivados.
Decorrido o prazo de cinco anos após o arquivamento, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0701466-83.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Salete Jacinto - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DESPACHO Tentado o bloqueio pelo sistema Sisbajud (p. 40/41), nas contas do executado, nada foi encontrado.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que bem entender.
Santana do Ipanema(AL), 14 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
03/04/2025 08:32
Conclusos
-
02/04/2025 13:13
Juntada de Documento
-
26/03/2025 13:57
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0701466-83.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Salete Jacinto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão de Decurso de prazo de pág. 35, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias. -
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:17
Expedição de Documentos
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21/02/2025 09:12
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:30
Expedição de Documentos
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27/01/2025 12:48
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL) Processo 0701466-83.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Salete Jacinto - DESPACHO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpram-se. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:10
Conclusos
-
22/01/2025 19:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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