TJAL - 0740227-88.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0740227-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington da Silva Araújo - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Rógenes Igor Vaz da Costa Capistrano, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 9.8114-3861 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:00
Decisão Proferida
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 17:55
Decisão Proferida
-
16/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2023 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:07
Decisão Proferida
-
06/12/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2022 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761971-71.2024.8.02.0001
Givane Santos da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Rodrigo Santana da Fonseca Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:20
Processo nº 0761933-59.2024.8.02.0001
Marcelo Garcia Picone
Alexandre Aurino de Lima
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 14:07
Processo nº 0761989-92.2024.8.02.0001
Ana Alice de Lima Silva
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:00
Processo nº 0714550-85.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Tiago Mendes da Silva
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 17:15
Processo nº 0713688-17.2024.8.02.0001
Dilma Oliveira de Aguiar
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 17:10