TJAL - 0702922-65.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ANDERSON HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS (OAB 14601/AL) - Processo 0702922-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Matheus Carnauba de LimaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 11:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 -
18/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:51
Processo Transferido entre Varas
-
20/05/2025 13:51
Processo recebido pelo CJUS
-
20/05/2025 13:51
Recebimento no CEJUSC
-
20/05/2025 13:51
Remessa para o CEJUSC
-
20/05/2025 13:51
Processo recebido pelo CJUS
-
20/05/2025 13:51
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Henrique Amorim dos Santos (OAB 14601/AL) Processo 0702922-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Carnauba de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pela dívida aqui discutida, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso reclama.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de citação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:47
Decisão Proferida
-
22/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713688-17.2024.8.02.0001
Dilma Oliveira de Aguiar
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 17:10
Processo nº 0749657-93.2024.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Joseano Jose da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 15:11
Processo nº 0701220-53.2024.8.02.0055
Maria Aperecida Ramos
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 14:11
Processo nº 0734039-11.2024.8.02.0001
Francelino Djalma da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Tarciso Siqueira da Cruz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 14:46
Processo nº 0721400-58.2024.8.02.0001
Francisco Luiz Freitas Rolim
Estado de Alagoas
Advogado: Pablo Benamor de Araujo Jorge
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 14:05