TJAL - 0700167-97.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Junior Lima Bolari (OAB 467407/SP) Processo 0700167-97.2025.8.02.0056 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Rodrigo Severino de Freitas - Dito isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, com fulcro no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Junior Lima Bolari (OAB 467407/SP) Processo 0700167-97.2025.8.02.0056 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Rodrigo Severino de Freitas - Portanto, não havendo o condão, por si só, de comprovar que o requerente é domiciliado nesta Comarca, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
23/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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