TJAL - 0738745-37.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0738745-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Victor Hugo dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo improcedente a ação em exame.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizado monetariamente, à serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/08/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:06
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 11:06
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 14:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 14:24:09, 10ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0738745-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Hugo dos Santos Lima - Réu: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/05/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de vídeo-chamada em whatsapp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º , do CPC). -
21/01/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/05/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
20/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:05
INCONSISTENTE
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02/12/2024 17:05
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 17:05
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/12/2024 17:05
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 17:05
INCONSISTENTE
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02/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/10/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:35
Expedição de Carta.
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13/09/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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