TJAL - 0757350-31.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0757350-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Eclizania da Conceicao SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, e com fundamento no poder-dever de saneamento do feito e na necessidade de coibir o abuso do direito de ação, DECIDO: SUSPENDER o andamento do processo quanto ao seu mérito até que sejam dirimidas as questões prejudiciais relativas à regularidade da representação processual e à autenticidade da postulação.
Determinar a INTIMAÇÃO PESSOAL da autora, Sra.
Maria Eclizania da Conceicao Santos, por meio de oficial de justiça, por se tratar de pessoa não alfabetizada, para que compareça pessoalmente a este Juízo, em 5 dias dias, a fim de, perante o servidor da secretaria :a) Confirmar sua identidade;b) Ratificar os termos da procuração ad judicia outorgada aos seus patronos;c) Afirmar seu inequívoco conhecimento e consentimento quanto ao ajuizamento da presente ação e aos pedidos nela formulados; d) informar como tomou conhecimento do escritório que patrocina sua ação; e) se tem ciência de que a procuração assinada em favor do advogado autoriza o mesmo a receber valores em nome da autora; f) se conhece a pessoa que assinou a rogo e as testemunhas na procuração (ocasião que o servidor que a atender deverá ler o nome das pessoas que constam na procuração de fl. 15); Fica a parte autora, desde já, ADVERTIDA de que o seu não comparecimento injustificado na data designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
14/08/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 19:24
Decisão Proferida
-
04/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:21
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 11:21
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 14:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 14:16:02, 30ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0757350-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eclizania da Conceicao Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/05/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de vídeo-chamada em whatsapp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º , do CPC). -
21/01/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/05/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:06
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 17:06
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 17:06
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/12/2024 17:06
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 17:06
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700902-72.2024.8.02.0022
Cremilda de Queiroz Vilar
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tiago Vieira Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 22:50
Processo nº 0727338-34.2024.8.02.0001
Carolaine Caetano da Silva
Banco Triangulo
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 17:56
Processo nº 0700469-21.2024.8.02.0070
Delusia da Silva Carvalho
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Bruno Moura de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:39
Processo nº 0757020-34.2024.8.02.0001
Fabio Balbino
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 17:21
Processo nº 0739282-33.2024.8.02.0001
Maria Rosilene Conceicao da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 17:20