TJAL - 0731813-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL) - Processo 0731813-33.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - RÉU: B1Support Medical Brasil Comércio de Materiais e Equipamentos Médicos Eireli - EppB0 - B1Carlos Andre Costa AvelinoB0 - B1Larissa Pessoa de Freitas AvelinoB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) retro, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0731813-33.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três dias) efetuar o adimplemento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ao executado que, em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima indicado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade, com fundamento no §1° do art. 827 do Código de Processo Civil.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, este deverá proceder com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar a interrupção da prescrição, prevista no art. 240, §1o, do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3o, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:35
Decisão Proferida
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27/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0731813-33.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Support Medical Brasil Comércio de Materiais e Equipamentos Médicos Eireli - Epp, Carlos Andre Costa Avelino, Larissa Pessoa de Freitas Avelino - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o termo de audiência retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/01/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:46
INCONSISTENTE
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16/12/2024 12:46
INCONSISTENTE
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10/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 18:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 18:24
Expedição de Carta.
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23/07/2024 18:24
Expedição de Carta.
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23/07/2024 18:24
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/07/2024 09:08
INCONSISTENTE
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18/07/2024 09:08
Recebidos os autos.
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18/07/2024 09:08
Recebidos os autos.
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18/07/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/07/2024 09:08
Recebidos os autos.
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18/07/2024 09:08
INCONSISTENTE
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18/07/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 22:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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