TJAL - 0746683-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0746683-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Agrelli - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:08
Decisão Proferida
-
13/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 13:55
Decisão Proferida
-
28/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:20
Decisão Proferida
-
28/09/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000762-12.2012.8.02.0051
Uniao - Procuradoria da Fazenda Nacional
Auto Posto Forene LTDA
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2012 10:40
Processo nº 0702345-96.2023.8.02.0053
Maria Jose Vieira
Vizaservice Assessoria e Servicos de Tel...
Advogado: Thayrone Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2023 11:55
Processo nº 0700191-37.2025.8.02.0053
Estela Freitas Cavalcante de Lima
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 08:27
Processo nº 0702812-66.2025.8.02.0001
Iago Conceicao de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caio Guimaraes Campana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 12:12
Processo nº 0720121-86.2014.8.02.0001
Itau Unibanco S.A
Marcelo Cursos LTDA (Marcelo Cursos)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2014 12:21