TJAL - 0700269-04.2015.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ELIZABETH REGINA BALBINO (OAB 121633/SP), ADV: FABRÍCIO DE MEDEIROS CABRAL LIMA (OAB 6853/AL), ADV: FABRÍCIO DE MEDEIROS CABRAL LIMA (OAB 6853/AL), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE) - Processo 0700269-04.2015.8.02.0046 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - EXEQUENTE: B1SEBASTIÃO JOSÉ GOMESB0 - EXECUTADO: B1Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Agência Palmeira dos ÍndiosB0 - DESPACHO Tendo em vista que o perito nomeado para atuar no presente processo (pág. 418-420), manifestou sua impossibilidade de aceitar o encargo por motivo de foro íntimo (pág. 429), DEFIRO sua solicitação.
Para tanto, DETERMINO a revogação da nomeação do perito médico Cláudio José dos Santos Junior, designado anteriormente, por entender que a impossibilidade manifestada por parte do mesmo impede o seu exercício no caso em questão.
Ainda, visando à solução da lide e considerando a relevância da produção da prova pericial para a correta elucidação dos fatos, NOMEIO o/a perito/a médico/a JOSÉ RENALVO ALVES BARBOSA (e-mail: [email protected]) para a realização da perícia técnica necessária nos presentes autos.
Ademais, tendo sido nomeado outro perito, prossiga-se com os demais comandos constantes no despacho de págs. 418-420.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 12 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
12/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:13
Juntada de Informações
-
08/05/2025 14:13
Juntada de Informações
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07/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Elizabeth Regina Balbino (OAB 121633/SP), Fabrício de Medeiros Cabral Lima (OAB 6853/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE) Processo 0700269-04.2015.8.02.0046 - Procedimento Sumário - Exequente: SEBASTIÃO JOSÉ GOMES - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Agência Palmeira dos Índios - Autos n° 0700269-04.2015.8.02.0046 Ação: Procedimento Sumário Exequente: SEBASTIÃO JOSÉ GOMES Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Agência Palmeira dos Índios DECISÃO Analisando atentamente os autos, observo que não é o caso de julgamento antecipado de mérito, mas sim de produção de prova pericial.
Assim, nomeio o/a perito/a médico CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, e-mail [email protected], telefone (82) 98816-6203, cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, para funcionar como perito do presente , para atuar no presente processo.
Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para ns de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal.
Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC).
Rompido o prazo de 15 dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do/a perito/a nomeado/a pelas partes, intime-se o/a expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos prossionais, cando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias.
Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do prossional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de diculdade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes.
Fica o perito/a aqui nomeado/a ciente de que o laudo pericial a ser apresentado no prazo do parágrafo acima deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou cientíca realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou cientíco do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotograas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Não havendo resposta à intimação do/a perito/a pelo correio eletrônico, deverá a intimação ser realizada através de contato telefônico.
Caso a omissão do/a perito/a nomeado/a persista ou na hipótese de recusar o encargo que lhe seria conado, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para designação de novo/a expert.
Com a resposta positiva do/a perito/a, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar em conclusão para decisão onde será arbitrado o valor denitivo dos honorários.
Providências necessárias.Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 20 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
20/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/05/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:29
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:30
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:18
Juntada de Informações
-
06/06/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/04/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2022 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 02:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2022 02:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:58
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 10:42
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:06
Juntada de Mandado
-
09/09/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 13:00
Juntada de Mandado
-
13/08/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/06/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2021 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2021 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 12:48
Juntada de Mandado
-
03/05/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 02:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 08:18
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2021 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2021 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 11:38
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 13:06
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2020 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2019 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 07:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 07:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2017 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/10/2017 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 12:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2017 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2017 10:56
Expedição de Ofício.
-
16/08/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 11:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 08:09
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2017 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2017 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 08:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2017 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/01/2017 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2017 08:49
Expedição de Carta.
-
27/01/2017 08:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 11:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2017 10:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
08/11/2016 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 13:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 08:00
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2016 10:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2016 15:55
Expedição de Ofício.
-
08/04/2016 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 09:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2016 08:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2016 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2016 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
09/03/2016 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2016 08:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2016 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2016 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/02/2016 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2016 10:57
Expedição de Carta.
-
18/02/2016 10:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2016 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2016 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 22:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/04/2016 09:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
11/12/2015 14:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2015 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2015 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2015 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 15:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 12:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 10:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2015 08:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2015 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2015 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2015 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2015 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2015 09:27
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2015 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2015 08:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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