TJAL - 0759049-57.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MATHEUS CARLOS DE BARROS NETO (OAB 20577/AL) - Processo 0759049-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Patricia de Albuquerque Salgueiro DiasB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/10/2025 às 12:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (REAGENDAMENRO DE AUDIÊNCIA) OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 12:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Matheus Carlos de Barros Neto (OAB 20577/AL) Processo 0759049-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Albuquerque Salgueiro Dias - Réu: Banco Votorantim S/A - 3169 -
08/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:15
Juntada de Documento
-
06/02/2025 18:07
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 13:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC
-
31/01/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
-
30/01/2025 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição
-
29/01/2025 08:20
Juntada de Documento
-
22/01/2025 11:40
Publicado
-
22/01/2025 10:37
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Carlos de Barros Neto (OAB 20577/AL) Processo 0759049-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Albuquerque Salgueiro Dias - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de promover a negativação do nome da parte requerente, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), no tocante ao débito originado junto à empresa demandada, ao tempo em que autorizo o depósito judicial das parcelas, no valor integral contratado, conforme requestado na inicial, em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Outrossim, restando configurada a intenção da parte autora em realizar o depósito integral das parcelas do instrumento contratual realizado junto à parte demandada, defiro o pedido de manutenção da posse do bem móvel descrito na exordial, em favor da parte autora.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
21/01/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 07:31
Conclusos
-
16/01/2025 22:23
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:25
Publicado
-
09/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:31
Conclusos
-
05/12/2024 10:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700275-35.2024.8.02.0033
Jessica Silva dos Santos
Maria Jose dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 09:57
Processo nº 0740445-48.2024.8.02.0001
Gruy Comercial LTDA
Via Ambiental Engenharia e Servicos S/A
Advogado: Andreya de Cassia Monteiro Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 11:06
Processo nº 0702782-31.2025.8.02.0001
Cicera Lopes da Silva
Procuradoria da Uniao No Estado de Alago...
Advogado: Jose Adailton Cortez Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 13:58
Processo nº 0700598-07.2023.8.02.0023
Dulcinea dos Santos Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 09:50
Processo nº 0701785-48.2025.8.02.0001
Jose Severo da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:01