TJAL - 0701785-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:19
Decisão Proferida
-
06/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701785-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Severo da Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o exame é necessário e indispensável para o tratamento da patologia; c) se é experimental; d) se está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; f) se a exame solicitado tem indicação para o caso em tela; g) qual o custo do exame; e h) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe a disponibilização? Finalmente, desde já fica a parte autora ciente de que, para a concessão da tutela antecipada de urgência, será necessário que haja comprovante de renda nos autos (o que não se confunde com declaração de hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade judiciária) - Tema 106 do STJ e,
por outro lado, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, caso haja necessidade de sequestro de verbas públicas, este somente se dará caso a parte autora tenha apresentado pelo menos 3 (três) orçamentos referentes ao pedido formulado na exordial, salvo no caso de comprovada impossibilidade de fazê-lo.
Caso estes documentos não constem ainda nos autos, recomendo que sejam providenciados com a máxima urgência, a fim de que não se atrase o andamento processual no momento futuro.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/01/2025 23:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:31
Decisão Proferida
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22/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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