TJAL - 0700504-46.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Maia da Silva (OAB 20411/AL) Processo 0700504-46.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarida Angela Oliveira Santos - Intime-se a executada, no endereço do mandado de fl. 71, para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se a exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Após a juntada dos cálculos, tendo em vista o pedido de fl. 105, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, via sisbajud, mediante ordem única, nos termos do art. 854, do CPC.
Publique-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Maia da Silva (OAB 20411/AL) Processo 0700504-46.2023.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Margarida Angela Oliveira Santos - DECISÃO 1.
Como cediço, o art. 246, do CPC, com a redação modificada pela Lei nº. 14.195/2021, dispôs que a citação será feita preferencialmente por meios eletrônicos, com base nos endereços de e-mails constantes no banco de dados do Judiciário. 2.
A despeito da regra acima não fazer menção a outros mecanismos eletrônicos, à luz dos vetores axiológicos da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência do serviço público, e da criação do Juízo 100% Digital, através da Resolução nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, não há como se afastar a utilização do aplicativo de troca de mensagens whatsapp como ferramenta processual. 3.
Assim sendo, determino a intimação do executado por meio do whatsapp, de acordo com o art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ, para que indique seu atual endereço, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, ou indique bens à penhora, à p. 191. 4.
Ressalto, contudo, que a efetivação do ato estará condicionada à identificação do titular do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF). 5.
Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
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18/10/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:32
Expedição de Carta.
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05/04/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 10:12
Expedição de Carta.
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16/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 02:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2023 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 11:17
Expedição de Carta.
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03/10/2023 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
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02/10/2023 07:55
Expedição de Carta.
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02/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 19:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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