TJAL - 0700025-46.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:52
Baixa Definitiva
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28/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:41
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 10:40
Recebimento de Processo no GECOF
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28/03/2025 10:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/03/2025 10:38
Transitado em Julgado
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06/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700025-46.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiara dos Santos da Silva - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, § 4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
As custas processuais ficam a cargo da parte autora, ora beneficiária da Justiça Gratuita, ficando, contudo, suspensa sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução n.º 16/20 TJAL.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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27/02/2025 22:53
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700025-46.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiara dos Santos da Silva - Considerando que a Caixa Econômica Federal compõe o polo passivo da presente demanda, e em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, o qual consagra o princípio do contraditório ao determinar que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, intime-se o(a) autor(a), através de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação de incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se quanto à eventual apresentação de manifestação, com a consequente remessa dos autos à conclusão para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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20/01/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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