TJAL - 0700410-72.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: ANDREIA DE LIMA BRANDAO (OAB 10677/AL), ADV: ALEXSANDRO LINCK (OAB 53389/RS), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700410-72.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Laurinda CorreiaB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o recurso de apelação interposto, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme dispõe o art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
21/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:33
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), andreia de lima brandao (OAB 10677/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0700410-72.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Laurinda Correia - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum a Sentença de fls. 273/276.
Deixo de aplicar multa, pois não vislumbro atos procrastinatórios e de má-fé.
Publicações automáticas, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. -
19/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), andreia de lima brandao (OAB 10677/AL) Processo 0700410-72.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Laurinda Correia - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista que o eventual acolhimento dos presentes aclaratórios implicará na modificação do decisum embargado, intime-se a parte adversa para que, querendo, se manifeste, no prazo legal, acerca dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, §2º, Código de Processo Civil).
Após, com ou sem a juntada de contrarrazões, venham-me os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:29
Apensado ao processo
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17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), andreia de lima brandao (OAB 10677/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP) Processo 0700410-72.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Laurinda Correia - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo firmado entre as partes litigantes; b) condenar a parte ré, a título de compensação dos danos materiais, ao pagamento em dobro, em favor da parte autora, dos valores que lhe foram efetivamente descontados, corrigidos pelo IPCA, a partir da data do desconto, com a incidência de juros moratórios a partir da citação (aplicação da taxa legal), devendo ser compensada com a quantia depositada em favor da autora em razão do contrato discutido (fl. 267), com atualização pelo IPCA, a contar da data do depósito, com a obrigação autoral de devolução dos valores eventualmente excedentes; c) indeferir o pleito de indenização por danos morais.
Condeno, por fim, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com estrado nos arts. 82, §2º, e 85, §2º, do CPC.
Publicações e intimações automáticas, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), andreia de lima brandao (OAB 10677/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP) Processo 0700410-72.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Laurinda Correia - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a habilitação do advogado da parte autora, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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11/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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26/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 11:31
Expedição de Carta.
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01/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 16:46
Decisão Proferida
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28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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