TJAL - 0700573-45.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/07/2025 09:53
Decisão Proferida
-
11/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700573-45.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração opostos e acolho-os COM EFEITOS INFRINGENTES, para determinar a devolução das quantias em dobro (condenação em danos materiais em dobro) e condenar a parte ré no ônus da sucumbência, com pagamento de custas e honorários no importe de 12% sobre o valor da condenação, posto não se tratar do procedimento da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:20
Apensado ao processo
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06/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700573-45.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso inominado pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700573-45.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a: A) condenar a parte ré a devolver os valores descontados na conta da parte autora, devendo haver a devida compensação dos valores recebidos pela autora pelo suposto empréstimo consignado contratado.
B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Já no que se relaciona aos danos morais oriundos de responsabilidade contratual, deverão incidir juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, sendo aplicável a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento (Súmula 54 do STJ).
Por força do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias, conforme o artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 09:03
Decisão Proferida
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18/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 02:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:23
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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