TJAL - 0700873-64.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:46
Remessa à CJU - Custas
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26/03/2025 16:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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26/03/2025 16:32
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidelvan Ferreira da Silva (OAB 12377/AL) Processo 0700873-64.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Invte: Margarida dos Santos Torres, Luciano dos Santos Torres, Ivanilda Torres de Almeida, Leandro dos Santos Torres - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
24/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:19
Remessa à CJU - Custas
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24/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidelvan Ferreira da Silva (OAB 12377/AL) Processo 0700873-64.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Invte: Margarida dos Santos Torres, Luciano dos Santos Torres, Ivanilda Torres de Almeida, Leandro dos Santos Torres - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, e arrimado no art 1.022, II e 494, I, do CPC esclarecer obscuridade e sanar contradição existente na sentença, e declarar como desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova acaso cabível o lançamento e demais atos necessários à cobrança de eventual ITCMD incidente, vez que a intimação da Procuradoria da Fazenda da sentença ocorrida nos presentes autos é suficiente para cientificação da Fazenda Pública e cumprimento do disposto no art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, remetendo-se, em seguida, os autos ao E.
Tribunal de Justiça .
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:09
Expedição de Edital.
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18/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 18:21
Decisão Proferida
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19/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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