TJAL - 0749676-02.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749676-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Oliveira Ferreira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/09/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/03/2025 13:44
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 13:44
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 13:44
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2025 13:44
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 13:44
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:49
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749676-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Oliveira Ferreira - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Defiro, por fim, a inversão do ônus da prova, cumprindo à parte demandada, no prazo de defesa, exibir em Juízo o instrumento contratual celebrado entre as partes.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 15:08
Conclusos
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27/01/2025 14:52
Juntada de Documento
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22/01/2025 11:40
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749676-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Oliveira Ferreira - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial, seja a parte autora intimada para, emendar a exordial, indicando se pretende realizar o depósito do valor integral ou incontroverso das parcelas do instrumento contratual objeto da presente ação. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
21/01/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:19
Conclusos
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04/11/2024 12:21
Juntada de Documento
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17/10/2024 11:14
Publicado
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16/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:42
Conclusos
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15/10/2024 15:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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