TJAL - 0759603-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0759603-89.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Inara Ramos de Brito, Thaina Ramos de Brito - Junte-se aos autos o protocolo de requisição de informações e bloqueio e aguarde-se a resposta.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0759603-89.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Inara Ramos de Brito, Thaina Ramos de Brito - Defiro a inicial por estarem presentes, em princípio, os seus pressupostos processuais e condições da ação, bem como, o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por constar dos autos a declaração de pobreza firmada pela representante legal da própria parte autora, na qual afirma não poder arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e/ou de sua família, o que já é suficiente para o deferimento do pleito.
Requisite-se por meio do sistema SISBAJU informações sobre a existência e eventual saldo nas contas bancárias, em nome de SEVERINO POCIDONIO DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o nº *76.***.*63-00.
Recebida as respostas do ofício, dê-se vista ao Ministério Público, vindo, então, os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:09
Decisão Proferida
-
13/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 01:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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