TJAL - 0759549-26.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0759549-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eleeva Clinic Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/08/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/02/2025 10:47
Publicado
-
19/02/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:34
Outras Decisões
-
19/02/2025 16:45
Conclusos
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Documento
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22/01/2025 11:40
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0759549-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eleeva Clinic Ltda - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
21/01/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:10
Conclusos
-
19/12/2024 17:10
Juntada de Documento
-
10/12/2024 11:26
Publicado
-
09/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:40
Conclusos
-
07/12/2024 00:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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