TJAL - 0700158-79.2021.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700158-79.2021.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §2°), sendo que os valores devidos pela requerente terão a exigibilidade suspensa no prazo máximo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, por ser beneficiária da justiça gratuita nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC. -
19/04/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 19:48
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700158-79.2021.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos - DESPACHO Aguarde-se a juntada do laudo médico pela parte autora, assim como informado à fl. 127.
Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes.
Matriz de Camaragibe(AL), 14 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
14/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700158-79.2021.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José dos Santos - DESPACHO Nos termos do requerimento de fl. 119, intime-se a parte requerente, pessoalmente e por Oficial de Justiça, para a finalidade descrita no despacho retro.
Caso o autor permaneça inerte ou não seja localizado, o processo deverá vir concluso para sentença.
Matriz de Camaragibe(AL), 22 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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20/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 20:16
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 11:24
Expedição de Ofício.
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15/02/2022 11:24
Expedição de Ofício.
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14/06/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2021 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:36
Decisão Proferida
-
08/06/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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