TJAL - 0744686-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0744686-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cláudia Rocha Ferreira - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 24/25, para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Determino a expedição dos requisitórios (RPV), nos seguintes termos: -R$ 9.266,57 em favor da parte exequente, destacando-se deste montante principal o percentual de 24% concernente aos honorários advocatícios contratuais em favor de seu patrono (fl. 09); bem como o valor de -R$ 926,65, também em favor do patrono da parte exequente, à título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes para informarem nos autos os dados bancários para o recebimento dos respectivos requisitórios.
Com a juntada da documentação suso mencionada e independente de nova decisão, dirija-se à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 85, §7º do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 14:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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