TJAL - 0700350-22.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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13/08/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700350-22.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria das Dores dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700350-22.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria das Dores dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 151, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700350-22.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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11/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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25/10/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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