TJAL - 0737913-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0737913-38.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Cláudio Henrique Novaes Costa PontesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas acerca das MINUTAS de RPV's de fls. 49/51 e 52/54 para, querendo, manifestarem-se acerca da sua regularidade formal, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0737913-38.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cláudio Henrique Novaes Costa Pontes - Réu: Município de Maceió - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, conforme manifestação à fl. 35, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 2.202,37 (dois mil, duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV. 2) R$ 220,24 (duzentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor da parte requerente, por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publico.
Intimem-se..
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0737913-38.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cláudio Henrique Novaes Costa Pontes - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se haverá destaque de honorários contratuais do valor principal (hipótese na qual será necessário o contrato de honorários).
Em seguida, com manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 19:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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