TJAL - 0700029-80.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700029-80.2025.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Joao Pedro de Souza CiriloB0 - Intime-se a parte demandante pessoalmente, via postal com A.R., dando ciência de que será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o A.R. desta intimação for devolvido - e somente quando este for devolvido -, no endereço a ser indicado pelo demandante, cabendo ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do mandado, manter contato com o Oficial de Justiça, nos termos do art. 481, do Código de Normas e Serventias de 2023, ficando advertida, ainda, que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intime-se e cumpra-se. -
21/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700029-80.2025.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Joao Pedro de Souza Cirilo - I.
Considerando que o documento de fl. 64 atesta que a correspondência não chegou a ser entregue no endereço descrito no instrumento contratual e foi devolvida no remetente por motivo não especificado, na forma do que dispõe o art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da mora relatada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento.
II.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila Ato Inicial.
III.
Providências necessárias. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:16
Emenda à Inicial
-
22/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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