TJAL - 0702520-41.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO) Processo 0702520-41.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudjanio Firmino Ribeiro - Réu: Light Serviços de Eletricidade S/A - DECISÃO Determino a expedição de alvarás para levantamento das quantias depositadas em conta judicial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme comprovante de depósito às fls. 591, de acordo com as seguintes diretrizes: 1) em favor do autor, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial; 2) em favor do advogado do autor, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), referente aos honorários contratuais (30%), conforme contrato de honorários acostado às fls. 20, mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial.
Arapiraca, 04 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
04/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:56
Decisão Proferida
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07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:06
Transitado em Julgado
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11/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:19
Homologada a Transação
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11/02/2025 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 11:15:15, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO) Processo 0702520-41.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudjanio Firmino Ribeiro - Réu: Light Serviços de Eletricidade S/A - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 20 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em data.
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24/01/2025 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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20/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:37
Expedição de Carta.
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05/06/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 20:51
Conclusos para despacho
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21/03/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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