TJAL - 0700906-48.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700906-48.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Vagner Antonio CostaB0 - RÉ: B1Daniela Alves de CarvalhoB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VAGNER ANTONIO COSTA em face da DANIELA ALVES DE CARVALHO , para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), a título de indenização por danos materiais.
Em se tratando de relação de natureza extracontratual, a correção monetária e os juros de mora incidirão desde a data do evento danoso, pela taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700906-48.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Antonio Costa, Vagner Antonio Costa - Iniciada a audiência, foram realizados os depoimentos pessoais do autor e depois da ré, conforme gravado em mídia audiovisual.
Prosseguido, foi ouvido o declarante do autor, Adevaldo Rodrigues, conforme gravado em mídia audiovisual.
Com a palavra, a parte autora requereu prazo para juntar provas adicionais.
Pelo MM Juiz: concedo ao autor um prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais, ocasião na qual poderá juntar novos documentos.
Após, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar alegações finais em igual prazo.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700906-48.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Antonio Costa, Vagner Antonio Costa - Ato continuo, redesigno a presente audiência para o dia 05 de maio de 2025 às 08:30 horas, ficando as partes intimadas para comparecer ao ato.
Expedientes necessários. -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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30/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700906-48.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Antonio Costa, Vagner Antonio Costa - Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Vistos, etc.
Dando continuidade ao regular prosseguimento desta fase probatória, DESIGNO, desde já, para continuidade ao regular prosseguimento do feito, audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de abril de 2025, às 11:30 horas, a ser realizada de forma de forma hidrida para não retardar a conclusão do feito, da qual saem todos devida e pessoalmente intimados.
Diligências necessárias.
CUMPRA-SE. -
07/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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12/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700906-48.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Antonio Costa, Vagner Antonio Costa - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/04/2025 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente -
11/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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24/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700906-48.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Antonio Costa, Vagner Antonio Costa - Vistos, etc.
Considerando o feriado municipal em 27 de janeiro de 2025, que coincide com a data previamente designada para a audiência, DETERMINO a inclusão do processo em pauta para audiência UNA a ser agendada pelo Cartório desta Comarca, que será realizada presencialmente ou poderá ser realizada de forma virtual por meio do aplicativo Zoom para quem não puder participar do ato e ser ouvido de forma presencial, sendo de responsabilidade do optante pelo ato virtual o acesso no dia e hora acima indicado a smartphone, computador, internet ou outros recursos tecnológicos que sejam necessários.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que o não comparecimento injustificado ocasionará as penalidades do art. 334, §8º, do CPC.
Cientifique-a, ainda, que não havendo a realização da audiência ou inexitosa a tentativa de conciliação, deverá ofertar contestação, nos moldes do art. 336 e seguintes, do CPC/2015.
Advirto que a audiência a ser designada deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência - e somente não ocorrerá caso ambas as partes manifestem expressamente desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC/2015).
Prazo de 15 dias, na forma estabelecia no art. 335, do CPC.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), 23 de janeiro de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
23/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 19:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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06/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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