TJAL - 0700845-96.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700845-96.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez dos Santos - Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "mudou-se", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700845-96.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez dos Santos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:58
Emenda à Inicial
-
05/09/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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