TJAL - 0700373-95.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB 10232/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700373-95.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Maria da Silva Filho - Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. - Considerando que as manifestações de fls. 105-106 tratam-se do processo dependente (0700373-95.2024.8.02.0008/01), no qual tramita o cumprimento de sentença, translade-se as referidas manifestações para os autos dependentes, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Outrossim, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional do presente feito, ARQUIVEM-SE os autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:17
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB 10232/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700373-95.2024.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: José Maria da Silva Filho, Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. - Intime-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente manifestação acerca da petição de fls. 26-27.
Após, com manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB 10232/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700373-95.2024.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: José Maria da Silva Filho, Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. - Intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na petição e cálculos anexados, salientando que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para a realização de penhora online.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
16/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:58
Apensado ao processo
-
10/10/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 20:09
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:25
Execução de Sentença Iniciada
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02/10/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 11:34
Transitado em Julgado
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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