TJAL - 0747179-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0747179-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jose Afonso Martiniano CorreiaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0747179-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jose Afonso Martiniano CorreiaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 101-103 para alterar a sentença de p. 96-98, afastando a prejudicial de prescrição e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgar procedente o pedido formulado na petição inicial condenando o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Jose Afonso Martiniano Correia - CPF n. 3337.331.714-20, a quantia de R$ 19.767,12, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - aposentadoria (14.10.2015 - p. 46), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0747179-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Afonso Martiniano Correia - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
30/01/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:59
Apensado ao processo
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29/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0747179-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Afonso Martiniano Correia - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora exposta na inicial e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:27
Declarada decadência ou prescrição
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16/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:11
Expedição de Carta.
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31/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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