TJAL - 0700730-75.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:08
Termo de Encerramento - GECOF
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13/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 12:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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01/02/2025 12:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/02/2025 12:30
Realizado cálculo de custas
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01/02/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2025 12:29
Recebimento de Processo no GECOF
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01/02/2025 12:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:12
Remessa à CJU - Custas
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27/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:06
Transitado em Julgado
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24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0700730-75.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Felix da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante desses fatos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 177/179 PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS, ao tempo em que, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e, após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:38
Homologada a Transação
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10/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 11:30
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 20:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:59
Emenda à Inicial
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10/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 21:39
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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