TJAL - 0700277-13.2023.8.02.0171
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0700277-13.2023.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - AutorFato: Moacir Jose dos Passos Junior - Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Ademais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, decisão unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Sendo assim, nos termos do art. 399 do CPP, designe-se audiência de instrução. -
22/01/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/12/2024 21:30
Juntada de Mandado
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12/12/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 06:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 06:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/01/2024 11:58
INCONSISTENTE
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17/01/2024 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
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08/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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