TJAL - 0701270-36.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 20906A/AL), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) - Processo 0701270-36.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cícera Araújo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante das razões exposta, com fundamento no artigo 485, incisos II e/ou III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado nos pedidos inseridos no processo.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sem condenação em honorários.
Custas finais pela parte autora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Arapiraca,21 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 20906A/AL) - Processo 0701270-36.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cícera Araújo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Considerando a certidão de fls. 305, determino a intimação do advogado da parte da parte autora, para que no prazo de 05 dias, junte endereço verdadeiro da senhora Cícera, sob pena de extinção do processo.
Arapiraca(AL), 08 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 12:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:30
Publicado ato_publicado em data.
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04/06/2025 10:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 20906A/AL) Processo 0701270-36.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Araújo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 19:24
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0701270-36.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Araújo dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais, movida por CÍCERA ARAÚJO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:57
Decisão Proferida
-
23/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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