TJAL - 0001449-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Joseane Dias Moreira (OAB 21611/PB), Ricardo André Zambo (OAB 138476/SP) Processo 0001449-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro da Silva Santos - Réu: 99taxi - Isto posto, com suporte no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Contudo, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
21/01/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 16:23
Expedição de Carta.
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05/12/2024 15:27
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 18:47
Republicado ato_publicado em 24/10/2024.
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16/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 18:48
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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