TJAL - 0709688-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709688-71.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Rosileide Feliciano da SilvaB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/6701-38.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709688-71.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Rosileide Feliciano da Silva - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por ABELARDO FELICIANO DA SILVA, falecido em 30/01/2024 (fl. 19), nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. 2.
NOMEIO ROSILEIDE FELICIANO DA SILVA para a função de inventariante que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, descrevendo o bem imóvel como 50% dos direitos de posse do bem imóvel descrito às fls. 38-39; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações uma vez que os bens não foram integralmente descritos. 3.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida, ABELARDO FELICIANO DA SILVA, CPF *33.***.*39-91.
Oficie-se a 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, autos n. 0706674-31.2014.8.02.0001, para que realize as diligências necessárias para vinculação dos valores devidos ao inventariado ABELARDO FELICIANO DA SILVA, CPF *33.***.*39-91, para uma conta judicial vinculada a este juízo de sucessões.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:13
Decisão Proferida
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16/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:31
Decisão Proferida
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23/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709688-71.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Rosileide Feliciano da Silva - DECISÃO A suspensão do processo pela existência de outro processo somente pode ocorrer pelo prazo de um ano, inteligência do art. 313, § 4º do Código de Processo Civil.
Desta forma e considerando que o processo está suspenso desde 18/04/2024, CONCEDO prazo até 18/04/2025, para integral cumprimento da determinação de fl. 52, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:07
Decisão Proferida
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18/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709688-71.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Rosileide Feliciano da Silva - DECISÃO Intime-se a parte autora, preferencialmente pelo whatsapp, para cumprir a determinação de fl. 52, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:04
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:57
Reativação de Processo Suspenso
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02/05/2024 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/04/2024 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 14:40
Decisão Proferida
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15/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:54
Decisão Proferida
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20/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:31
Decisão Proferida
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29/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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