TJAL - 0710749-24.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0710749-24.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cirilo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta de audiências.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0710749-24.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cirilo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Designo o dia 25 de março de 2025 às 13:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva, se arroladas pelas partes, de testemunhas.
Intimem-se as partes, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, providencie a Secretaria a intimação das testemunhas indicadas.
Ficam as partes advertidas de que a audiência será PRESENCIAL, podendo ser deferida a participação de forma virtual, desde que apresentada justificativa com antecedência de cinco dias da data designada.
Havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos na fila URGENTE.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
24/01/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 15:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:36
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 09:36
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 16:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
24/10/2023 12:34
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 12:34
Recebidos os autos.
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24/10/2023 12:34
Recebidos os autos.
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24/10/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2023 12:34
Recebidos os autos.
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24/10/2023 12:34
INCONSISTENTE
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24/10/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:58
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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