TJAL - 0732226-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0732226-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides dos Santos Moura - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 144-147 para acrescentar à sentença de p. 131-139 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, ALCIDES DOS SANTOS DE MOURA - CPF n. *87.***.*67-72, a quantia de R$ 37.435,02, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (23.08.2019 - p. 27 e 103-106), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0732226-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides dos Santos Moura - Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:51
Apensado ao processo
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0732226-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcides dos Santos Moura - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, ALCIDES DOS SANTOS DE MOURA (CPF n. *87.***.*67-72), a quantia de R$ 37.435,02, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:56
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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