TJAL - 0714014-34.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:47
Juntada de Mandado
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03/04/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0714014-34.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Clementino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta de audiências.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
24/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 12:45:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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24/01/2025 13:42
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0714014-34.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Clementino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2025, às 12:45 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva, se arroladas pelas partes, de testemunhas.
Intimem-se as partes, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, providencie a Secretaria a intimação das testemunhas indicadas.
Ficam as partes advertidas de que a audiência será PRESENCIAL, podendo ser deferida a participação de forma virtual, desde que apresentada justificativa com antecedência de cinco dias da data designada.
Havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos na fila URGENTE.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
23/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:41
Conclusos
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14/03/2024 12:39
Expedição de Documentos
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01/03/2024 07:42
Juntada de Documento
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20/02/2024 13:38
Publicado
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19/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:09
Juntada de Documento
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09/02/2024 13:04
Publicado
-
08/02/2024 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:10
Juntada de Documento
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06/02/2024 15:45
Juntada de Petição
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31/01/2024 12:56
Expedição de Documentos
-
25/01/2024 15:16
Publicado
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24/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 09:01
Outras Decisões
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23/11/2023 16:36
Conclusos
-
23/11/2023 11:43
Juntada de Documento
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23/11/2023 11:40
Juntada de Documento
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30/10/2023 12:32
Publicado
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27/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:25
Conclusos
-
27/09/2023 15:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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